Emissão do Radar
Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou exportação. Como é um sistema que reúne e unifica as informações referente as empresas e suas práticas de importação e exportação, é um dos registros mais importantes para a empresa que deseje realizar qualquer operação de Comércio Internacional – tanto exportação como importação.
Tipos de Radar:
Expresso: (Regulamentado pela Normativa 1.288 da Receita Federal): Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores; e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Limitado: Pessoa jurídica habilitada limitada, poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos);
Ilimitado: Pessoa jurídica habilitada ilimitada, poderá realizar operações de importação com cobertura cambial, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, acima do limite de US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior a tal montante.